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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:27
A Mulher na Sociedade

O aborto, definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, é um tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes. Considerado um processo que não pode ser revertido, é questionado: O aborto é um atentado a vida? A prática poderia ser legalizada no Brasil mesmo com um histórico baseado no feminismo? Levantou-se a hipótese de que o aborto deveria ser legalizado no Brasil, com embasamento no feminismo. Contudo, posteriormente, o mesmo ficou caracterizado como um atentado a vida. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:34
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:01
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho
Tanto o assédio moral como o sexual realizam exposição de pessoas as situações humilhantes, constrangedoras e degradantes no ambiente laboral e, se fazem presente de forma reiterada e prolongada, no exercício de suas atividades. Traz danos à dignidade e à integridade física e mental do empregado, colocando em risco sua saúde e, contaminando pejorativamente o ambiente do trabalho. A relevância do combate ao assédio moral mereceu que o dia 2 de maio seja o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho instituído em 2018 e alterado pelo Ato Conjunto TST. CSJT. GP. SG nª 31, de 18 de abril de 2022.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 13:09
Medida Provisória de Atentado Processual – Litigância de má-fé e questões correlatas

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:52
Competência Tributária e seus limites: Frente À Autonomia dos Entes Federados e Sociedade

O presente trabalho busca esclarecer os ditames hodiernos pátrios em relação a competência tributária e seus limites, em pauta dos maiores conflitos pertinentes. Assim, com base em pesquisas jurisprudenciais, notícias, doutrinas e a própria legislação, verifica-se como se mostra a guerra fiscal, as dificuldades de discernir os respectivos fatos geradores, bitributações e bis in idem, além dos impactos sociais que tais inseguranças jurídicas proporcionam a toda comunidade forense. Também se verifica as tratativas principiológicas constitucionais tributárias, quanto as equiparações mais justas dos entes federados, bem como a ausência de legislação, quanto ocorre para leis complementares apontadas na Carta Magna, ainda não criadas, e as diferentes formas hermenêuticas adotadas pelo STF.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 16:05
JT-MG reverte justa causa de trabalhador que movia processo contra o empregador

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes em parte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44
O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:29
Necessidade de mais igualdades sociais

Regras sociológicas relevantes, governabilidade e conflitos, conservadores e reacionários, qualidade de vida
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 18:00
Duração razoável do processo e juizados especiais cíveis: informalidade e instrumentalidade como paradigmas de uma justiça mais célere

O Juizado Especial Cível reclama uma interpretação à luz emanada pelos valores de maciça relevância para a Constituição Federal de 1988. Isto é, cabe ao Arquiteto do Direito observar, de forma imperiosa, a tábua principiológica, considerada como essencial e exaltada como fundamental dentro da Carta Magna do Estado Brasileiro, ao aplicar a legislação abstrata ao caso concreto. A exemplo de tal afirmativa, pode-se citar tábua principiológica que orienta a interpretação das normas atinentes ao microssistema do Juizado Especial. Nesta senda, não se pode olvidar que os critérios que informam a atuação do Juizado Especial Cível são desdobramentos emanados dos princípios inspiradores do processo civil tradicional, aos quais se subordinam, estando em nível inferior, pois seria inconcebível que por força da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, fossem desprezados os preceitos fundamentais como o do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal (dwe process of law) e da fundamentação dos atos decisórios, compreendendo-se decisões e sentença. Com o alicerce no pontuado, salta aos olhos a necessidade de desnudar tal assunto, com o intento de afasta qualquer possível desmistificação, com o fito primordial de substancializar um entendimento mais robusto acerca do tema
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2013 - 14:40
Você é pós-moderno?

Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus mais evidentes sintomas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2012 - 13:10
A aplicação do artigo 12, I, "b" da Constituição Federal aos descendentes de empregados de sociedade de economia mista em serviço no exterior

O direito a nacionalidade originária dos brasileiros, é assegurado aos descendentes destes, quando nascerem longe das fronteiras de sua pátria estando seus pais a serviço do Brasil
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 12:41
Instrumentos que combatem a morosidade

A morosidade nem sempre pode ser atribuída exclusivamente aos trâmites comuns da Justiça, sendo relevante observar a dinâmica participação, por parte dos advogados, peritos, promotores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
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Array Publicado em 2009-10-23T04:00:00+00:00
Algumas considerações relevantes sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados à Justiça do Trabalho

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected].
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Array Publicado em 2009-10-01T04:00:00+00:00
Regime Disciplinar Diferenciado e sua violação constitucional ao art. 5º, III, da CF/88.

Alberto Ribeiro Mariano Júnior. Advogado. Pós-Graduando em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia.

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